Definições

Nota:

Estas definições foram adotadas pela Assembléia Mundial da Saúde (resoluções WHA20.19 e WHA43.24) de acordo com o Artigo 23 da Constituição da Organização Mundial da Saúde

1. Causas de morte

As causas de morte, a serem registradas no atestado médico de morte, são todas aquelas doenças, estados mórbidos ou lesões que produziram a morte, ou que contribuíram para ela, e as circunstâncias do acidente ou da violência que produziu essas lesões.

2. Causa básica de morte

A causa básica de morte é (a) a doença ou lesão que iniciou a cadeia de acontecimentos patológicos que conduziram diretamente à morte, ou (b) as circunstâncias do acidente ou violência que produziu a lesão fetal.

3. Definições em relação à mortalidade fetal, perinatal, neonatal e infantil

3.1. Nascimento vivo

Nascimento vivo é a expulsão ou extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez, de um produto de concepção que, depois da separação, respire ou apresente qualquer outro sinal de vida, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendida a placenta. Cada produto de um nascimento que reúna essas condições se considera como uma criança viva.

3.2. Óbito fetal

Óbito fetal é a morte de um produto da concepção, antes da expulsão ou da extração completa do corpo da mãe, independentemente da duração da gravidez; indica o óbito o fato do feto, depois da separação, não respirar nem apresentar nenhum outro sinal de vida, como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária.

3.3. Peso ao nascer

É a primeira medida de peso do feto ou recém-nascido obtida após o nascimento.

3.4. Baixo peso ao nascer

Menos de 2 500 g (até 2 499 g, inclusive).

3.5. Peso muito baixo ao nascer

Menos de 1 500 g (até 1 499 g, inclusive).

3.6. Peso extremamente baixo ao nascer

Menos de 1 000 g (até 999 g, inclusive)

3.7. Idade gestacional

A duração da gestação é medida a partir do primeiro dia do último período menstrual normal. A idade gestacional é expressa em dias ou semanas completas (por exemplo: eventos que ocorrem de 280 a 286 dias após o início do último período menstrual normal são considerados como ocorridos na marca de 40 semanas de gestação).

3.8. Pré-termo

Menos de 37 semanas completas (menos de 259 dias) de gestação.

3.9. Termo

De 37 semanas a menos de 42 semanas completas (259 a 293 dias) de gestação.

3.10 Pós-termo

42 semanas completas ou mais (294 dias ou mais) de gestação.

3.11 Período perinatal

O período perinatal começa em 22 semanas completas (154 dias) de gestação (época em que o peso de nascimento é normalmente de 500 g), e termina com sete dias completos após o nascimento.

3.12 Período neonatal

O período neonatal começa no nascimento e termina após 28 dias completos depois do nascimento. As mortes neonatais (mortes entre nascidos vivos durante os primeiros 28 dias completos de vida) podem ser subdivididas em mortes neonatais precoces, que ocorrem durante os primeiros sete dias de vida, e mortes neonatais tardias, que ocorrem após o sétimo dia mas antes de 28 dias completos de vida.

Notas sobre as definições

i. Para nascidos vivos, o peso ao nascer deve preferivelmente ser medido durante a primeira hora de vida antes que ocorra perda de peso pós-natal significativa. Embora as tabulações estatísticas incluam agrupamentos de 500 g para o peso ao nascer, os pesos não devem ser registrados nesses agrupamentos. O peso real deve ser registrado ao grau de exatidão com o qual é medido.

ii. As definições de peso ao nascer “baixo”, “muito baixo” e “extremamente baixo” não constituem categorias mutuamente exclusivas. Abaixo dos limites estabelecidos, elas são totalmente inclusivas e portanto se superpõem (i.e, “baixo” inclui “muito baixo” e “extremamente baixo”, enquanto “muito baixo” inclui “extremamente baixo”).

iii. A idade gestacional é freqüentemente uma fonte de confusão quando os cálculos são baseados em datas menstruais. Para os propósitos de cálculos da idade gestacional a partir da data do primeiro dia do último período menstrual normal e a data do parto, deve-se ter em mente que o primeiro é dia zero e não o dia um; os dias 0-6 correspondem então à “semana zero completa”, os dias 7-13 à “semana completa um”, e a quadragésima semana da gravidez atual é sinônimo de “semana completa 39”. Quando a data do último período menstrual normal não é disponível, a idade gestacional deve ser baseada na melhor estimativa clínica. Para se evitar confusão, as tabulações devem indicar tanto semanas quanto dias.

iv. A idade à morte durante o primeiro dia de vida (dia zero) deve ser registrada em unidades de minutos completos ou de horas completas de vida. Para o segundo (dia 1), terceiro (dia 2) e até 27 dias completos de vida, a idade à morte deve ser registrada em dias.

4. Definições relacionadas com a mortalidade materna

4.1. Morte materna

Define-se morte materna como a morte de uma mulher durante a gestação ou dentro de um período de 42 dias após o término da gestação, independente de duração ou da localização da gravidez, devida a qualquer causa relacionada com ou agravada pela gravidez ou por medidas em relação a ela, porém não devida a causas acidentais ou incidentais.

4.2. Morte materna tardia

Morte materna tardia é a morte de uma mulher por causas obstétricas diretas ou indiretas mais de 42 dias mas menos de um ano após o término da gravidez.

4.3. Morte relacionada à gestação

Morte relacionada à gestação é a morte de uma mulher enquanto grávida ou dentro de 42 dias do témino da gravidez, qualquer que tenha sido a causa da morte.

As mortes maternas podem ser subdivididas em dois grupos:

4.4. Mortes obstétricas diretas

Aquelas resultantes de complicações obstétricas na gravidez, parto e puerpério, devidas a intervenções, omissões, tratamento incorreto ou devida a uma cadeia de eventos resultantes de qualquer das causas acima mencionadas.

4.5. Mortes obstétricas indiretas

Aquelas resultantes de doenças existentes antes da gravidez ou de doenças que se desenvolveram durante a gravidez, não devidas a causas obstétricas diretas, mas que foram agravadas pelo efeitos fisiológicos da gravidez.